A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento de Fusão da UE (‘EUMR), a proposta de aquisição do controle exclusivo de Boissons Heintz S.à.r.l. (‘ Boissons Heintz ') por Munhowen S.A. (‘Munhowen'), uma subsidiária inteiramente detida da Brasserie Nationale S.A. (‘ Brasserie Nationale '). A aprovação é condicionada ao cumprimento total dos compromissos oferecidos pelas empresas. Investigação da Comissão. O inquérito da Comissão concluiu que a transação, tal como inicialmente notificada, teria levantado preocupações em matéria de concorrência, combinando os dois principais distribuidores grossistas de bebidas para hotéis, restaurantes e cafés (‘HoReCas') no Luxemburgo.

Em particular, a Comissão descobriu que a transação teria dado uma vantagem competitiva significativa à entidade combinada em comparação com atacadistas menores, e deixou o HoReCas com poucos atacadistas alternativos para recorrer a. Além disso, a entidade combinada poderia ter favorecido a venda da água mineral da Brasserie Nationale (Lodyss), em detrimento de marcas locais e internacionais concorrentes, e, em última análise, dos consumidores. O inquérito da Comissão confirmou que a transação não suscitou preocupações em matéria de concorrência nos mercados para a distribuição por grosso de bebidas aos supermercados, fornecedores de serviços e clientes corporativos.

Os remédios propostos. Para resolver as preocupações da Comissão em matéria de concorrência, as partes ofereceram desinvestir a maioria das atividades HoReCa de Boissons Heintz, incluindo todos os ativos e pessoal necessários, a um comprador adequado. O pacote de remédios inclui notavelmente a possibilidade de o comprador adquirir o nome do Boissons Heintz, loja online e exclusividades estratégicas de importação. Estes compromissos estruturais abordam integralmente as preocupações de concorrência identificadas pela Comissão, permitindo que um novo concorrente entre no mercado para a distribuição por atacado de bebidas para a HoReCas no Luxemburgo.

A Comissão concluiu que a transação, tal como alterada pelos compromissos, não iria mais levantar preocupações em matéria de concorrência. A decisão é condicionada ao cumprimento total dos compromissos. Um administrador independente irá monitorar a sua implementação, sob a supervisão da Comissão.

A Comissão aprovará um comprador adequado do negócio despedido em um procedimento separado. Referência à Comissão. Ligado 14 Março 2024, a Comissão aceitou um pedido de referência do Luxemburgo, para avaliar a aquisição proposta de Boissons Heintz pela Brasserie Nationale. A transação proposta não atendeu aos limiares de volume de negócios da EUMR, mas preencheu os critérios para encaminhamento sob o Artigo 22 EUMR e do artigo 57 do Acordo EEE. Artigo 22 habilita qualquer Estado-Membro que seja competente para rever uma concentração no âmbito do seu próprio regime nacional de controlo das concentrações; ou ii) não tenha nenhum regime de controlo das concentrações em vigor, a fazer referência à Comissão à revisão das concentrações abaixo dos limiares da UE nos casos em que tais concentrações afectem o comércio entre Estados-Membros e ameaçam afectar significativamente a concorrência no Estado-Membro que remete o caso para a Comissão. Desempenha um papel crucial no quadro de controlo das concentrações da UE, permitindo a revisão de transações que caem abaixo dos limiares da UE, incluindo as aquisições assassinas.

O Luxemburgo não tem atualmente um regime de controle de fusão no lugar. Em seu julgamento de 2 Julho 2025 (Caso T- 289 / 24 ) o Tribunal Geral seguiu a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Illumina/GRAIL, confirmando que os Estados-Membros que não possuam um sistema nacional de revisão do controlo das concentrações podem iniciar e juntar-se a um pedido de reenvio ao abrigo do artigo 22 EUMR, desde que todas as condições relevantes sejam cumpridas. Mais especificamente, o Tribunal Geral confirmou que a Comissão está, em princípio, habilitada a aceitar pedidos de remessa do Luxemburgo em conformidade com o artigo 22 EUMR, se as condições para tal encaminhamento forem preenchidas, o que foi realmente o caso aqui. O Tribunal Geral confirmou, portanto, o poder da Comissão de rever a compatibilidade da aquisição de Boissons Heintz pela Brasserie Nationale com o mercado interno sob a EUMR. Brasserie Nationale, com sede no Luxemburgo, é ativa na produção de cerveja e água mineral. Suas principais marcas incluem Bofferding, Battin e Funck-Bricher (para cerveja) bem como Lodyss (para água mineral). Além disso, a Brasserie Nationale é ativa na distribuição por atacado de bebidas (incluindo cerveja e água mineral) no Luxemburgo e regiões vizinhas da França e Bélgica através da sua subsidiária em propriedade exclusiva Munhowen.

Boissons Heintz, também com sede no Luxemburgo, é um atacadista ativo na distribuição por atacado de vários tipos de bebidas, incluindo cerveja e água mineral, no Luxemburgo. Para mais informações. A transação foi notificada à Comissão em 26 Maio 2025.

A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 EUMR ) ou que lhe são referidos pelos Estados-Membros (ver artigo 22 EUMR ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no Espaço Económico Europeu ou em qualquer parte substancial dele.

A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão geralmente tem um total de 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Se os compromissos forem propostos na Fase I, a Comissão tem 10 dias úteis adicionais, trazendo a duração total de um caso de Fase I para 35 dias úteis, como neste caso.

Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de caso público sob o número de caso M. 11485.