EAU
Imóveis comerciais e de investimento devem comprovar conformidade com normas de segurança e construção - vilas residenciais, edifícios governamentais e instalações públicas estão excluídos
Por Ahmed Abed Publicado: 2026-09-23T04:00:00+04:00 2 min de leitura
O certificado de ocupação é um documento regulatório emitido pelo município competente e concedido ao proprietário do edifício. Crédito da imagem: Fornecido
Abu Dhabi: O Departamento de Municípios e Transportes de Abu Dhabi determinou que os proprietários de edifícios comerciais e vilas com mais de 30 anos devem obter um certificado de ocupação de edifício. Este certificado confirma a prontidão dos edifícios para ocupação e sua conformidade com requisitos aprovados de segurança e saúde pública.
O departamento inicialmente concedeu um prazo até o dia 16 de setembro, que posteriormente foi estendido para 30 de novembro, para permitir aos proprietários de edifícios mais tempo para concluir os procedimentos necessários e enviar solicitações através do sistema eletrônico de licenciamento municipal.
O certificado de ocupação é um documento regulatório emitido pelo município competente e concedido ao proprietário do edifício. Ele confirma a adequação do edifício para ocupação e uso conforme requisitos aprovados. É proibida a ocupação ou uso sem um certificado válido, que tem validade de até cinco anos, dependendo do tipo de edifício e natureza da ocupação.
A Prefeitura esclareceu que determinados prédios com mais de 30 anos estão sujeitos aos requisitos do certificado de ocupação. Este certificado é emitido após verificar a prontidão do prédio para uso e sua conformidade com padrões aprovados de segurança, qualidade da construção e regulamentações.
O comunicado esclareceu que os prédios abrangidos são aqueles com mais de 30 anos de idade, incluindo prédios comerciais e residenciais, vilas comerciais e de investimento, e prédios com relatório técnico aprovado pelo Centro de Planejamento Urbano e Licenciamento indicando defeitos estruturais que afetam a segurança pública.
Atualmente, vilas residenciais de propriedade privada, habitação pública, prédios industriais e governamentais, e instalações públicas estão isentos deste procedimento.
Proprietários, investidores ou gerentes de prédios comerciais ou vilas de investimento com mais de 30 anos são instados a iniciar o processo de obtenção de um certificado de ocupação dentro do prazo especificado e a contratar uma firma consultiva classificada para completar os procedimentos necessários.


