Eleitor pode levar uma anotação em papel para consultar os números das candidaturas durante a votação; veja como fazer a sua

A cola eleitoral é um recurso permitido pela Justiça Eleitoral para ajudar o eleitor a lembrar os números das candidaturas na hora de votar. Nas Eleições 2026, a anotação deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine, já que celulares e outros dispositivos eletrônicos não podem ser usados no local. O TSE disponibiliza um modelo de colinha para impressão, que segue a ordem dos cargos na urna. Veja a seguir.

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Cola Eleitoral para imprimir e levar nas Eleições 2026 — Foto: Reprodução/TSE

Como baixar a cola eleitoral nas eleições 2026?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão no site oficial. Para baixar, basta acessar a página de arquivos das Eleições 2026 e selecionar a opção “Cola Eleitoral 2026”.

Depois de imprimir o modelo, o eleitor deve preencher os espaços com os números das candidaturas escolhidas. A colinha já organiza os cargos na mesma ordem em que aparecem na urna eletrônica, facilitando a consulta durante a votação.

- Clique aqui para baixar e imprimir sua cola eleitoral para as Eleições de 2026

Passo 1. Após baixar o Flyer no link acima, basta você baixar ou imprimir no canto superior direito da tela, como demonstrado abaixo:

A cola eleitoral está disponível no site do TSE — Foto: Reprodução/TSE

Passo 2. Para baixar, escolha a pasta de destino desejada no seu computador e pronto!

É simples baixar a cola eleitoral das eleições de 2026; veja o passo a passo — Foto: Reprodução/TSE

Passo 3: caso deseje imprimir, basta selecionar a opção referente ao passo 1 e selecionar a impressora destino para começar o processo.

A cola eleitoral está disponível no site do TSE; veja — Foto: Reprodução/TSE

Qual é a ordem de votação do primeiro turno?

A sequência segue exatamente a cola disponibilizada pelo TSE. Veja abaixo:

- Deputado federal: quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
- Senador, primeira vaga: três dígitos
- Senador, segunda vaga: três dígitos
- Governador: dois dígitos
- Presidente da República: dois dígitos
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