Manoela Alcântara

Caso envolve R$ 78 milhões em financiamentos do Master. Dino proibiu que investigação da PF atinja André Mendonça

Pablo Giovanni
17/09/2026 14:35, atualizado 17/09/2026 14:43
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue indícios de crimes em operações do Banco Master com empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo.
Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (17/9), Dino afirmou que houve um “adensamento de indícios de crimes” nas operações e acionou a PF para aprofundar as apurações.
O inquérito deverá investigar as relações do Master com as concessionárias e eventuais agentes dos Poderes Executivo e Legislativo paulista.
Dino ressaltou, porém, que a investigação não poderá atingir o ministro André Mendonça. Segundo ele, qualquer medida investigativa envolvendo o magistrado deverá ser encaminhada pelo presidente do STF ao colegiado da Corte.
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“Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado”, explicou Dino.
O ministro prosseguiu: “O escopo do inquérito requisitado limita-se às relações entre Banco Master, empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo”.
A decisão foi tomada após surgirem informações sobre R$ 78 milhões em financiamentos concedidos pelo Master à Cemitérios e Crematórios SP, concessionária ligada ao Grupo Maya.
Segundo Dino, empresas do grupo econômico do banqueiro Daniel Vorcaro aparecem como titulares fiduciárias da totalidade das ações da concessionária, que foram dadas como garantia em operações de crédito concedidas pelo Master.
Os contratos citados na decisão também teriam dado ao credor poderes sobre determinadas decisões societárias. As acionistas deveriam encaminhar ao Master as convocações para assembleias e, quando uma deliberação pudesse afetar os interesses do credor, seguir a orientação da instituição financeira sobre como votar.
Ação
A decisão foi tomada no mesmo processo em que o ministro determinou o envio de informações sobre fatos envolvendo Mendonça e Vorcaro ao procedimento que apura a conduta do relator do Caso Master.
Em decisão proferida na última terça-feira (15/9), Dino encaminhou o caso a Fachin após identificar um encontro entre Mendonça e Vorcaro em 14 de março de 2025, em São Paulo.
Segundo o ministro, a reunião ocorreu um dia antes de Mendonça pedir vista e suspender o julgamento de uma medida cautelar no processo que discute a concessão de serviços funerários e cemiteriais em São Paulo.
Em novembro de 2024, Dino havia determinado que o município restabelecesse, como teto para a cobrança dos serviços, os valores praticados imediatamente antes das concessões, com atualização pelo IPCA. O ministro apontou, na ocasião, evidências de preços abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços.
Posteriormente, Dino ampliou as medidas para reforçar a transparência, a fiscalização e a responsabilização das concessionárias. A cautelar foi levada ao plenário do STF em março de 2025.
Foi nesse contexto, segundo Dino, que ocorreu o encontro entre Mendonça e Vorcaro. O ministro afirmou que o próprio Mendonça confirmou ter recebido o banqueiro em 14 de março de 2025, na sede do Instituto Iter.
Dino afirmou que Mendonça recebeu Vorcaro a pedido de integrantes da Igreja Batista da Lagoinha, com intermediação do deputado federal Cezinha Madureira (PL-SP), alvo da Polícia Federal (PF) na segunda-feira (14/9).
No dia seguinte ao encontro, Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento da cautelar. Quando a análise foi retomada, em 4 de abril de 2025, o ministro abriu divergência e votou contra o referendo da medida concedida por Dino.


