Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que o prefeito Ricardo Nunes convocou servidores a ato na Paulista em apoio a Flávio

24 out 2026 - 11h26

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- Por: Redação Terra

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, convocou servidores a irem em manifestação na Paulista a favor de Flávio Bolsonaro

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha política. A decisão, publicada na sexta-feira, 23, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

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O órgão disse ter recebido denúncias sobre uma reunião realizada no dia 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais, em que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), teria convocado servidores para participar de um ato de campanha na Avenida Paulista em favor de um candidato à Presidência. No dia seguinte, 18, Nunes esteve ao lado de Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo, apoiando o candidato Flávio Bolsonaro (PL).

Além disso, o prefeito teria incentivado publicações em redes sociais, criação de listas de transmissão em aplicativo de mensagens e a participação em mobilizações de rua.

Flávio Bolsonaro reúne milhares de apoiadores na Avenida Paulista ao lado de Tarcísio e Nikolas Ferreira:

O MPT também recebeu denúncias sobre o recolhimento de celulares em reuniões de servidores comissionados em subprefeituras, a exigência de fotografias para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e a mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de compensação de dias e folgas.

Entre as determinações, a Prefeitura deverá garantir a todos os trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo, o exercício dos direitos à liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto.

Também está proibida de exigir, solicitar, induzir ou constranger trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A decisão da juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto estabelece ainda que o município dê ampla publicidade ao seu conteúdo e aos canais de denúncia do MPT. A prefeitura também deverá disponibilizar a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Eleitoral do MPT e comprovar a existência ou ativação de um canal específico, sigiloso e seguro para denúncias, com proteção contra retaliações.

A Justiça estipulou multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso, com destinação dos valores ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O município de São Paulo foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.

Fonte: Portal Terra

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