Dados mais recentes sobre investimento no setor educacional em toda a Europa destacam formas de aumentar a atratividade da profissão docente À medida que alunos e professores voltam à escola, a Comissão Europeia publicou um novo relatório que apresenta uma visão geral dos recentes desenvolvimentos no gasto educacional em toda a Europa, atualizado para os dados mais recentes disponíveis de 2024. O relatório & lsquo; Investir na educação 2026 ' mostra que em 2024, países da UE gastos 4.8% de Produto Interno Bruto na educação, contando para 9.7% do total da despesa pública, embora persistam diferenças significativas entre os Estados-Membros. Enquanto o investimento em educação na UE está se estabilizando, ele permanece ligeiramente abaixo dos níveis pré-pandémicos como parte das despesas públicas ( 10% em 2019, 9.3% em 2020 e 2021; 9.4% em 2022; 9.6% em 2023 ).

O relatório destaca a importância de investir em professores, que estão no núcleo de nossos sistemas de educação. Os achados mostram que sobre 3 em 4 professores ( 76.5% ), se for dada a escolha de escolher uma nova profissão, escolheria continuar a ensinar. Eles indicam que vários fatores, como remuneração e reconhecimento profissional, desempenham um papel importante na configuração da atratividade da profissão docente. A satisfação salarial continua associada a uma maior probabilidade de escolher a profissão docente novamente, juntamente com outros fatores, como ambientes de trabalho de apoio, percepções positivas da profissão e oportunidades de colaboração profissional também desempenham um papel importante. Em contraste, o estresse no local de trabalho reduz significativamente a disponibilidade dos professores para permanecer na profissão. Vice-presidente executivo para Direitos Sociais e Habilidades, Trabalhos de Qualidade e Preparação, Roxana Mînzatu, disse: “Os professores são a espinha dorsal dos sistemas de educação da Europa, e investir em educação significa investir neles. Este relatório deixa claro que atrair e retener professores não é apenas sobre salários. É também sobre condições de trabalho, bem- estar, reconhecimento profissional e oportunidades para crescer ao longo de uma carreira. Numa época em que muitos sistemas de educação enfrentam a escassez de professores, precisamos fazer do ensino uma profissão que as pessoas querem participar, ficar e sentir- se valorizadas. Nossa agenda de professores e formadores da UE, sob a União de Habilidades, irá apoiar os Estados-Membros a fazer exatamente isso.”.

O relatório completo & lsquo; Investindo na educação 2026 ' está disponível online. (Para mais informações: Eva Hrncirova - Tel.: + 32 2 298 8433; Eirini Zarkadoula - Tel.: + 32 2 295 70 65 ) A Comissão procura pareceres sobre as regras da UE relativas a litígios civis e comerciais transfronteiriços.

Hoje, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública aberta e um convite a obter provas para obter feedback sobre uma possível revisão das regras da UE que regem a competência e o reconhecimento e execução das decisões em processos civis e comerciais transfronteiriços (‘ Regulamento de Bruxelas Ia '). A consulta ajudará a avaliar como as regras atuais estão a funcionar na prática e identificará possíveis melhorias para reforçar a segurança jurídica, melhorar o acesso à justiça, reduzir os encargos administrativos e apoiar a competitividade das empresas da UE que operam através das fronteiras. As regras atuais são uma pedra angular da cooperação judiciária em matéria civil e comercial na UE. Eles estabelecem regras comuns para determinar quais tribunais têm competência em litígios transfronteiriços e garantir que os julgamentos judiciais possam ser reconhecidos e executados em todos os Estados-Membros. Isto ajuda os cidadãos e as empresas a resolver os seus litígios com partes de diferentes países da UE de forma mais eficiente, apoiando o funcionamento do mercado único e tornando a UE um lugar mais atraente para investir e fazer negócios.

Um relatório recente da Comissão de aplicação descobriu que as regras continuam a funcionar bem e que, em geral, atingiram seus objetivos. Ao mesmo tempo, identificou áreas onde melhorias direcionadas poderiam ajudar a modernizar o framework, simplificar os procedimentos e melhor alinhar as regras com os desenvolvimentos digitais e padrões de litígio em evolução. Tanto a consulta pública como a chamada de evidências serão executadas para 12 semanas, até 24 Novembro 2026. Mais informações sobre como participar está disponível online.

(Para mais informações: Markus Lammert – Tel.: + 32 2 296 75 33; Antoine Lomba – Tel.: + 32 2 299 32 33 ) A Comissão autoriza a aquisição da Caiba e da Nosoplas pelo Portobello, Cobega e Sonab.

A Comissão Europeia aprovou, nos termos do Regulamento de Fusão da UE, a aquisição do controle conjunto da Caiba, S.A. e da Nosoplas, S.L.U. por Portobello Capital Fondo IV, FCR (‘Portobello'), Cobega, S.A. e Sonab, S.L., toda a Espanha. A transação se refere principalmente ao mercado de embalagens de polietileno tereftalato.

A Comissão concluiu que a operação notificada não suscitaria problemas de concorrência, dado o seu impacto limitado na concorrência nos mercados em que as empresas estão ativas. A transação notificada foi examinada sob o procedimento normal de revisão de fusão. Mais informações estão disponíveis no site da Comissão sobre concorrência, no registro de casos públicos sob o número de caso M. 12390.

(Para mais informações: Ricardo Cardoso – Tel.: + 32 2 298 01 00; Sara Simonini – Tel.: + 32 2 298 33 67 ) A Comissão autoriza a aquisição da AERIAN pela Tikehau e Aciturri. A Comissão Europeia aprovou, nos termos do Regulamento da UE sobre concentrações, a aquisição do controle conjunto da Aerian France SAS (‘ AERIAN') por Tikehau Capital SCA (‘ Tikehau'), ambos da França, e Aciturri Aeroengines S.L.U. (‘Aciturri') da Espanha.

A transação se refere principalmente ao setor de componentes aeromotores. A Comissão concluiu que a operação notificada não suscitaria preocupações em matéria de concorrência, uma vez que a empresa comum tem atividades negligenciáveis no Espaço Económico Europeu e a limitada posição de mercado combinada das empresas resultante da transação proposta. A transação notificada foi examinada sob o procedimento simplificado de revisão de fusão.