Registro Federal, Volume 90 Edição 8 (terça-feira, janeiro) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 8 (terça-feira, janeiro) 14, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 3039 - 3041 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00630 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISSÃO FEDERAL DE MARITIMOS [Documento Não. FMC- 2024 - 0024 ] RIN 3072 - A.D. 03. Ajuste da Inflação de Sanções Monetárias Civis.

AGÊNCIA: Comissão Marítima Federal. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Comissão Marítima Federal (Comissão) está publicando esta regra final para ajustar para a inflação as sanções monetárias civis avaliadas ou executadas pela Comissão, de acordo com a Lei Federal de Ajustamento da Ajuste da Inflação da Lei de Melhorias da Inflação Civil da 2015 ( 2015 Ato). O 2015 A ação exige que as agências ajustem e publiquem suas novas penalidades civis até janeiro 15 cada ano. DATAS: Esta regra entra em vigor em janeiro 15, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: David Eng, Secretário; Telefone: ( 202 ) 523 - 5725; E- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO SUPLMENTAR: Esta regra ajusta as sanções pecuniárias civis avaliáveis pela Comissão de acordo com o 2015 Ato, que se tornou eficaz em novembro 2, 2015. Direito Público 114 - 74, seção 701. O 2015 Ato alterado novamente o Federal Ato de Ajustamento da Inflação de Sanções Civis 1990 (FCPIAA), Direito Público 101 - 410, 104 Estat. 890 (codificado como alterado em 28 U.S.C. 2461 nota), a fim de melhorar a eficácia das sanções pecuniárias civis e manter o seu efeito dissuasor. O 2015 A ação exige que as agências ajustem as penalidades monetárias civis sob sua jurisdição até janeiro 15 cada ano, com base nas alterações no índice de preços no consumidor (CPI- U) para o mês de outubro no ano civil anterior. Em Dezembro 17, 2024, o Escritório de Gestão e Orçamento publicou orientações que indicam que com base no CPI-U para outubro 2024, não ajustado sazonalmente, o multiplicador de ajuste do custo de vida para 2025 é 1.02598.\ 1 \ Para completar o ajuste anual, a Comissão deve multiplicar os montantes mais recentes das penalidades civis em 46 Parte CFR 506 pelo multiplicador, 1.02598. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Escritório de Gerenciamento e Orçamento, M- 25 - 02, Implementação de ajustes de inflação de penalidade para 2025, De acordo com a Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 2015, em 2 (Dez. 17, 2024 ) (M- 25 - 02 ). --------------------------------------------------------------------------- Análises e Avisos de Regulamentação. Aviso e Data de Efetividade.

Ajustes sob o FCPIAA, como alterado pelo 2015 Ato, não estão sujeitos aos requisitos processuais do processo administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 553 ) incluindo os requisitos para aviso prévio, uma oportunidade de comentário e um atraso entre a emissão de uma regra final e a sua data de entrada em vigor.\ 2 \ O 2015 A ação exige que a Comissão ajuste suas penalidades monetárias civis o mais tardar em janeiro 15 de cada ano. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990, Direito Público 101 - 410, seção 4 (b) 2 ), 104 Estat. 890 (codificado em 28 U.S.C. 2461 Nota). ------------------------------------------------------------------------------------------.

Ato de Revisão do Congresso. A regra não é uma "regra maior" definida pela Lei de Revisão do Congresso, codificada em 5 U.S.C. 801 e seguintes. A regra não resultará em: ( 1 ) um efeito anual na economia de $ 100,000,000 ou mais; ( 2 ) um aumento importante nos custos ou preços; ou ( 3 ) efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou a capacidade de empresas com sede nos Estados Unidos para competir com empresas com sede no estrangeiro. 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (codificada como alterada em 5 U.S.C. 601 - 612 ) fornece que sempre que uma agência promulga uma regra final após ser requerida para publicar um aviso de regulação proposta sob o APA ( 5 U.S.C. 553 ), a agência deve preparar e disponibilizar uma análise final de flexibilidade regulamentar descrevendo o impacto da regra sobre as pequenas entidades ou o chefe da agência deve certificar que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. 5 U.S.C. 604 - 605. Como indicado acima, esta regra final não está sujeita aos requisitos de aviso e comentários do APA, e a Comissão não é obrigada a realizar uma análise de flexibilidade regulamentar ou certificar que a regra final não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades.

Ato de Redução de Papel. A Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3521 ) requer que uma agência busque e receba aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) antes de coletar informações do público. 44 U.S.C. 3507. A agência deve enviar coleções de informações em regras para a OMB em conjunto com a publicação do aviso de regulação proposta. 5 CFR 1320.11. Esta regra final não contém nenhuma coleção de informações, conforme definido pelo 44 U.S.C. 3502 ( 3 ) e 5 CFR 1320.3 (c). Lista de assuntos em 46 Parte CFR 506. Prática e procedimento administrativo, Reclamações, Sanções.

Pelas razões indicadas no preâmbulo, 46 Parte CFR 506 é emendado do seguinte modo: PARTE 506 AJUSTO DE INFLAÇÃO DE PENETÁRIA MONETÁRIA CIVIL. 0 1. A citação da autoridade para parte 506 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 28 U.S.C. 2461. 0 2. Modificar Sec. 506.4 revisando o parágrafo (d) para ler como segue:.

Sec. 506.4 Ajustes do custo de vida das penalidades monetárias civis. * * * * * (d) Ajuste da inflação. As sanções monetárias civis máximas dentro da jurisdição da Comissão Marítima Federal são ajustadas para inflação.