Registro Federal, Volume 90 Edição 105 (Marte, Junho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 105 (Marte, Junho) 3, 2025 )] [Notificações] [Páginas 23566 - 23567 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09962 ].

-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação No. 337 - T.A. 1397 ]. Alguns Equipamentos de Comunicação de Estação Base Celular, Componentes e Produtos Que Contêm Iguais; Aviso da Decisão da Comissão de Não Revisar uma Determinação Inicial Terminando a Investigação Baseada na Resolução; Terminação da Investigação.

AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. Comissão de Comércio Internacional (a "Comissão") decidiu não rever uma determinação inicial ("ID") (Ordem No. 24 ) do juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') que encerra a investigação com base no acordo. A investigação está encerrada.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Houda Morad, Escritório do Conselho Geral, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 708 - 4716. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no sistema de dotações eletrônicas da Comissão (``EDIS'') em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em Pessoas com problemas auditivos são avisadas que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão, telefone ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Abril 16, 2024, a Comissão instituiu esta investigação com base em uma queixa apresentada pela Motorola Mobility LLC (``Motorola'') de Chicago, Illinois. 89 FR 26918 - 19 (Abr. 16, 2024 ). A queixa, como completada, alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337 (`` seção 337 '') com base na importação para os Estados Unidos, na venda para importação e na venda para os Estados Unidos após a importação de certos equipamentos de comunicação de estação base celular, componentes deles e produtos que contêm os mesmos, por causa da infração de alegações 10 - 18 de U.S. Patente No. 11,076,304 (`` o ' 304 patente''') e reivindicações 15 - 20 de U.S. Patente No. 11,711,706 (`` o ' 706 patente' '). Identidade. O aviso de investigação da Comissão nomeou os seguintes entrevistados: Ericsson AB e Telefonaktiebolaget LM Ericsson, ambos de Estocolmo, Suécia, e Ericsson Inc. do Plano, Texas (coletivamente, "Ericsson'). Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas (``OUII'') também foi nomeado como parte nesta investigação. Identidade. Em Novembro 15, 2024, a Comissão terminou parcialmente o inquérito quanto aos pedidos 3, 6 - 9, 12 - 14, e 18 do ' 304 patente e reivindicações 3, 7 - 14, e 17 - 18 do ' 706 patente. Número da Ordem 15 (Oct. 23, 2024 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Nov. 15, 2024 ). Em Dezembro 23, 2024, a Comissão emitiu um aviso que determinava não rever um ID (Ordenação No. 18 ) concessão da moção da Motorola para a determinação sumária de que o prong econômico do requisito da indústria nacional está satisfeito com respeito ao ' 304 e ' 706 patentes, com a condição de que a Comissão encontre a prong técnica satisfeita quanto a essas patentes. Número da Ordem 18 (Nov. 25, 2024 ) não revisado pela Notificação de Comunicação (Dec. 23, 2024 ). Em Abril 18, 2025, Motorola e Ericsson (`coletivamente, os partidos privados') apresentaram uma moção conjunta (``Moção'') para encerrar a investigação com base no acordo. Em Abril 30, 2025, OUII arquivou uma resposta em apoio da moção desde que as partes privadas arquivem uma versão pública corretamente redactada dos seus acordos. Em Maio 5, 2025, o ALJ emitiu uma ordem (Ordem No. 23 ) solicitando mais submissões sobre a versão pública dos acordos das partes privadas. Veja a Ordem No. 23 (Maio) 5, 2025 ). O ALJ ordenou aos partidos privados que fornecessem suas submissões suplementares por e- mail. Identidade. Em Maio 9, 2025, o ALJ emitiu o ID do assunto (Ordem No. 24 ) concedendo a Moção. O ID verifica que a Moção cumpre os requisitos da Regra da Comissão 210.21 (b) 1 ) ( 19 CFR 210.21 (b) 1 )). ID em 1 - 2. O ID nota que as partes privadas certificam que "" além dos dois acordos arquivados com a Comissão, "não há outros acordos, escritos ou orais, expressos ou implícitos entre as partes privadas sobre o assunto desta Investigação"." 2. Além disso, o ID encontra que ``[a versão pública dos acordos] contém redações apenas para informações que se qualificam como informações confidenciais de negócios sob a Regra da Comissão 201.6 (a)' ( 19 CFR 201.6 (a)). O ID também encontra que ` `` terminação desta investigação por liquidação não será.

afetar negativamente o interesse público.'' 3 (citando) 19 CFR 210.50 (b) 2 )). Nenhuma parte arquivou uma petição para revisão. A Comissão decidiu não rever o ID do assunto. A investigação está encerrada. O voto da Comissão para esta determinação ocorreu em Maio 28, 2025. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).

Por ordem da Comissão.

Emitido: Maio 28, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 09962 Arquivo 6 - 2 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.