Registro Federal, Volume 90 Edição 55 (Segunda-feira, Março) 24, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 55 (Segunda-feira, Março) 24, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 13432 - 13447 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03115 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. 47 Peças CFR 1, 73, 74, e 76.

[B Docket No. 24 - 626; FCC 24 - 126; ID FR 280968 ] Atualizações das Regras das Estações de Transmissão. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Regra proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão ou FCC) procura comentar várias atualizações propostas para transmitir regras de rádio e TV para refletir melhor os requisitos de processamento de aplicativos atuais, esclarecer ambiguidade e remover referências a procedimentos desactualizados e sistemas de arquivo legados. Essa ação garante que as regras da Comissão são precisas, reduzindo a confusão potencial entre o público, os requerentes, os licenciados e os profissionais, e aliviando os encargos desnecessários.

DATAS: Comentários devidos em ou antes de abril 23, 2025; comentários de resposta devidos em ou antes de Maio 8, 2025.

ADRESSO: De acordo com o Sec. Sec. 1.415 e 1.419, as partes interessadas podem enviar comentários e comentários de resposta sobre ou antes das datas indicadas na primeira página deste documento. Os comentários podem ser arquivados usando o Sistema de Processo de Comentário Eletrônico (ECFS) da Comissão. Veja a apresentação eletrônica de documentos em processos de regulamentação, 63 FR 24121 ( 1998 ). Você pode enviar comentários, identificados pelo MB Docket No. 24 - 626, por qualquer um dos seguintes métodos: Arquivos Eletrônicos: Os comentários podem ser arquivados eletronicamente usando a internet acedendo ao ECFS: Arquivos de papel: As partes que escolherem arquivo por papel devem arquivar um original e uma cópia de cada arquivo. Os arquivos podem ser enviados por entrega manual ou mensageiro, por correio comercial ou pelos EUA. Serviço Postal. Todos os arquivos devem ser endereçados ao Secretário, Comissão Federal de Comunicações. Arquivos de papel entregues à mão ou enviados por mensageiro para o Secretário da Comissão são aceitos entre 8: 00 às manhãs e 4: 00 p.m. pelo contratante de correio da FCC no 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Todas as entregas manuais devem ser mantidas junto com faixas de borracha ou fixadores. Qualquer envelope e caixa deve ser eliminado antes de entrar no edifício. Entregas comerciais de correio (qualquer entrega não feitas pelos EUA O serviço postal) deve ser enviado para 9050 Unidade de junção, Annapolis Junction, MD 20701. Filamentos enviados pelos EUA Serviço Postal de Primeira Classe Mail, Correio Prioritário e Expresso de Correio Prioritário devem ser enviados para 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Pessoas com deficiência: Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo no 202 - 418 - 0530 (voz), 202 - 418 - 0432 (TTY).

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais sobre este processo, entre em contato com Ariane Rangel, Divisão de Áudio, Agência de Mídia no [email protected] ou ( 202 ) 418 - 4036, ou Lisa Scanlan, Divisão de Áudio, Agência de Mídia no [email protected] ou ( 202 ) 418 - 2704.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Este é um resumo do Aviso da Comissão sobre a Proposta de Regulamentação (NPRM), no doc. MB No. 24 - 626; FCC 24 - 126, adotado em dezembro 11, 2024, e lançado em Dezembro 13, 2024. O texto completo deste documento está disponível baixando o texto do site da Comissão em: 24 - 126 A 1.pdf. Ato de Redução de Papel 1995 Análise: Este documento contém possíveis requisitos de coleta de informações novos ou modificados. A Comissão, como parte do seu esforço contínuo para reduzir os encargos de papelada, convida o público em geral e o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) a comentar sobre os requisitos de coleta de informações contidos neste documento, conforme exigido pela Lei de Redução de Papel de 1995, Direito Público 104 - 13. Além disso, de acordo com o Small Business Paperwork Alívio Act de 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ), procuramos comentários específicos sobre como poderíamos reduzir ainda mais o.

carga de coleta de informações para as pequenas empresas com menos do que 25 Empregados. Prestar Responsabilidade através da Lei da Transparência: Consistente com a Lei da Transparência, Lei Pública 118 - 9, veja 5 U.S.C. 553 (b) 4 ), um resumo deste documento estará disponível em.

1. No Aviso de Proposto de Regulamentação (NPRM) adotado em Dezembro 11, 2024, e lançado em Dezembro 13, 2024, a Comissão procura comentários sobre as revisões propostas para vários regulamentos de rádio e televisão em partes 1, 73, 74 e 76 do CFR. O NPRM propõe atualizar regras para refletir melhor os requisitos de processamento de aplicativos atuais, esclarecer e harmonizar provisões e remover referências a procedimentos desatualizados e sistemas de arquivo legados. O NPRM também propõe esclarecer determinados termos e procedimentos usados nos processos comparativos para estações educativas não comerciais (NCE) mutuamente exclusivas (MX) e estações FM de baixa potência (LPFM).

2. Este NPRM continua nossos esforços para atualizar as regras de rádio e televisão de transmissão. Nas últimas três décadas, o Media Bureau (Bureau) passou do processo de apresentação em papel para o processo eletrônico, e posteriormente passou do seu banco de dados inicial para um novo. Várias regras ainda referem termos desatualizados dos procedimentos de processamento de apresentação de documentos da Comissão e da base de dados descontinuada, e são, portanto, incompatíveis com os procedimentos de arquivamento eletrônico atuais. Além disso, outras regras desatualizadas não são mais necessárias para garantir eficiência administrativa e podem resultar em processo de aplicação.