Registro Federal, Volume 89 Edição 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 96912 - 96935 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27698 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 235 / sexta-feira, dezembro 6, 2024 / Regras propostas CONSELHO DE EXAMINAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS. [Documento Não. AS 24 - 22 ] RIN 3139 -AA 01.

Autoridade de Execução do Subcomité de Avaliação sobre a Eficácia dos Programas de Regulamentação da Empresa de Avaliação e Gestão Estadual AGÊNCIA: Subcomité de Avaliação, Conselho de Exame de Instituições Financeiras Federales.

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O Subcomité de Avaliação (ASC) do Conselho de Exame de Instituições Financeiras Federales convida a comentar uma regra proposta para implementar um quadro para governar a autoridade de execução da ASC sobre a eficácia dos Programas de Avaliação e Gestão da Empresa de Avaliação (AMC) supervisionados pelas Agências Estatais de Regulação da Avaliação. A regra proposta codificaria o processo de revisão de conformidade existente com modificações. A regra proposta exigiria uma análise para avaliar a eficácia do programa, esboçar requisitos para a manutenção de programas efetivos e autorizar o ASC a trazer ações de execução contra tais agências que não mantiverem programas efetivos.

DATAS: Enviar comentários em ou antes de fevereiro 4, 2025.

ADRESSÓRIOS: Os comentaristas são fortemente incentivados a enviar comentários através do Portal Federal de Regulamentação ou por e- mail, se possível. Você pode enviar comentários, identificados pelo número do Docket AS 24 - 22, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Siga as instruções para enviar comentários. E- mail: [email protected]. Inclua o número do dotice na linha de assunto da mensagem. Correio: Endereço para o Subcomité de Avaliação-- FFIEC, Attn: Lori Schuster, Analista de Gerenciamento e Programa, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Entrega manual/Corrier: Endereço para o Subcomité de Avaliação - FFIEC, Attn: Lori Schuster, Analista de Gestão e Programas, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número de ficha deste documento. Todos os comentários e quaisquer materiais ou anexos de suporte recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações comerciais ou pessoais que você forneça, tais como informações sobre nome e endereço, endereços de e- mail ou números de telefone. Os comentaristas devem enviar apenas informações que o comentarista deseja disponibilizar publicamente. Por favor, não inclua nenhuma informação no seu comentário ou material de suporte que considere confidencial ou inadequado para divulgação pública. Docket: Para ler comentários sobre este projeto de regulamento, vá para: inserir o número do dossier AS 24 - 22 na caixa ``Pesquisa'', e siga as indicações. Você também pode inspecionar pessoalmente os comentários no escritório do Subcomité de Avaliação, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Para marcar uma consulta, entre em contato com Lori Schuster ( 202 ) 595 - 7578 ou [email protected].

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Natalie Lutz, Advogada Advogada, 202 - 792 - 1217, [email protected] ou Matt Ponzar, Conselheiro Geral, 202 - 595 - 7577, [email protected], Subcomité de Avaliação, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Os números de telefone acima não são números gratuitos. Pessoas com deficiências auditivas ou de fala podem acessar estes números marcando 7 - 1 - 1 para acessar serviços de relé de telecomunicações.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A seção seguinte discute os objetivos da regra proposta, a base jurídica para esta regra proposta, informações de fundo, o raciocínio por trás da emissão desta regra proposta, e um resumo das recomendações aplicáveis feitas pelo Comitê Consultivo do Subcomité de Avaliação para o Desenvolvimento de Regulamentação (ASCAC).

A. Objetivos da Regra proposta. A regra proposta (proposta ou proposta de elaboração de regras) pretende estabelecer uma abordagem de aplicação eficaz e consistente para a supervisão do Subcomité de Avaliação (ASC) das Agências de Regulação de Avaliação Estadual.\ 1 \ O ASC acredita que a proposta melhoraria significativamente sua eficácia no monitoramento e trazendo ações de aplicação contra agências reguladoras de avaliação do Estado que podem não ter programas eficazes da Avaliação e da Empresa de Gestão de Avaliação (AMC). O ASC também acredita que o estabelecimento de regras proposto seria benéfico para esclarecer os requisitos para as agências reguladoras de avaliação do Estado para promover a eficácia de seus programas de avaliação e de avaliação. Finalmente, a regra proposta proporcionaria transparência adicional às agências reguladoras estatais de apreciação e a outros stakeholders quanto aos procedimentos do ASC para monitorar os programas de apreciação e AMC e o potencial de ações de aplicação contra as agências reguladoras estatais de apreciação. De modo geral, a regra proposta codificaria o processo de revisão da conformidade ASC existente, consistente com as práticas e processos atuais da ASC para a realização de revisões da conformidade, com algumas modificações e correções menores. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ 12 U.S.C. 3332 (a) ( 5 ), usa o termo `` State Appr.