Registro Federal, Volume 89 Edição 220 (Quinta-feira, Novembro) 14, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 220 (Quinta-feira, Novembro) 14, 2024 )] [Notificações] [Páginas 90131 - 90133 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26420 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.
[Lançar o n.o de arquivo 34 - 101561; Arquivo No. SR- FINRA- 2024 - 018 ] Organizações de auto-regulação; Autoridade Reguladora da Indústria Financeira, Inc.; Notificação de apresentação e eficácia imediata de uma proposta de alteração de regra para alterar a regra da FINRA 13606 (Registro de Procedimentos) Para fornecer aos clientes acesso a uma cópia do registro oficial de uma Audiência de Expulsão.
Novembro 7, 2024. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (``Ato'') \ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ aviso é dado que em novembro 1, 2024, a Autoridade Reguladora da Indústria Financeira, Inc. ("FINRA") arquivou na Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") a proposta de alteração de regra conforme descrito nos Itens I, II e III abaixo, que os Itens foram preparados pela FINRA. A FINRA designou a mudança de regra proposta como uma mudança de regra "não- polêmica" sob o parágrafo (f)(). 6 ) de Regra 19 b- 4 sob o Ato,\ 3 \ que torna a proposta eficaz após a recepção deste arquivo pela Comissão. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. \ 3 \ 17 CFR 240.19 b- 4 (f) 6 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta A FINRA está propondo alterar a Regra 13606 do Código de Processo de Arbitragem para Controversias Industriais (``Código de Indústria'') para prever que o Diretor (``Diretor'') dos Serviços de Resolução de Controversias da FINRA (``DRS''') fornecerá uma cópia do registro oficial de uma audiência de extinção realizada de acordo com a Regra 13805, e qualquer transcrição se a gravação for transcrição, para qualquer cliente, a pedido, que participe da audiência de expurgamento ou que forneça sua posição sobre o pedido de expurgamento por escrito. A alteração de regra proposta também alteraria a regra 12606 do Código de Procedimento de Arbitragem para Contenciosos de Clientes (``Código do Cliente'' e juntamente com o Código da Indústria, ``Códigos''') e a Regra 13606 para remover as referências a ``tape'' como forma de mídia usada para gravar processos de arbitragem no fórum de arbitragem DRS. O texto da mudança de regra proposta está disponível no site da FINRA em no escritório principal da FINRA e na Sala Pública de Referência da Comissão.
II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, a FINRA incluiu declarações sobre o propósito e a base para a alteração da regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a alteração da regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. A FINRA preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos de tais instruções.
A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Regra de Propósito 13606 fornece que o Diretor do DRS fará uma fita, digital ou outra gravação de cada audição \ 4 \ e o Diretor fornecerá uma cópia da gravação a qualquer parte a pedido.\ 5 \ Além disso, Regra 13606 fornece que o painel pode ordenar que as partes forneçam.
uma transcrição da gravação.\ 6 \ Se o painel ordenar uma transcrição da gravação, então cópias da transcrição devem ser fornecidas a cada árbitro, servidas em cada parte, e arquivadas com o Diretor do DRS.\ 7 \ A gravação feita pelo Diretor é o registro oficial da audição, mesmo que seja transcrito.\ 8 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ O termo ``ouvindo'' significa a audiência sobre os méritos de uma arbitragem sob a Regra 13600. Ver regra 13100 (o). \ 5 \ Ver regra 13606 (a) ( 1 ). Gravações feitas de acordo com a Regra 13606 (a) ( 1 ) são fornecidos gratuitamente às partes. \ 6 \ Ver regra 13606 (a) ( 2 ). Sob os Códigos, o termo ``panel'' significa o painel de arbitragem, quer ele seja constituído por um ou mais árbitros. Ver Regras 12100 (u) e 13100 ( s). A menos que especificado em contrário, este arquivo de regra usa o termo ``panel'' para significar um painel ou um árbitro único. \ 7 \ Ver regra 13606 (a) ( 2 ). O painel irá determinar qual ou quais partes devem pagar o custo de fazer a transcrição e cópias. Id. \ 8 \ Ver regra 13606 (a) ( 3 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Regra 13606 também prevê que qualquer parte pode fazer um registro estenográfico de uma audição.\ 9 \ Se uma parte fizer um registro estenográfico, então o painel pode determinar com antecedência que o registro estenográfico será o registro oficial da audição,\ 10 \ e se o painel fizer essa determinação, então o Diretor não fará uma gravação da audiência e uma cópia do registro estenográfico deve ser fornecida a cada árbitro, servido em cada outra parte, e arquivado com o Diretor.\ 11 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 9 \ Ver regra 13606 (b) 1 ). \ 10 \ Veja nota supra 9. \ 11 \ Ver regra 13606 (b) 1 ) e ( 2 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Em vigor em outubro 16, 2023, a FINRA modificou os códigos para modificar o processo relativo à expurgação das informações de disputas de clientes.\ 12 \ Como parte dessas emendas, a FINRA revisou a Regra 13805 relativo a um pedido para eliminar informações de disputas de clientes apresentadas por uma pessoa associada separada de uma arbitragem de clientes (`` direito.