Registro Federal, Volume 90 Edição 103 (Sexta, Maio) 30, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 103 (Sexta, Maio) 30, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 23018 - 23022 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09751 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário. [Documento Não. NHTSA- 2025 - 0030 ] RIN 2127 - AM 82 Removendo Diretrizes Obsoletas dos Requisitos de Reportamento de Fase In. AGÊNCIA: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), Departamento de Transportes (DOT).

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A NHTSA está propondo remover diretrizes obsoletas dos requisitos de reporte de fase.

DATAS: Os comentários devem ser recebidos dentro 60 dias de maio 30, 2025. ADRESSÓRIOS: Os comentários devem ser enviados através do portal Federal de Regulamentação em e devem fazer referência ao número de dota e à data e número de página deste número do Registro Federal. NHTSA prefere fortemente que os comentários sejam enviados eletronicamente. No entanto, comentários escritos podem ser enviados (ou seja, marcados por correio) por correio para 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Todos os comentários enviados em resposta a este documento serão incluídos no registro e disponibilizados ao público. Por favor, seja avisado que qualquer informação enviada com o seu comentário será tornada pública, sem alterações, na internet no endereço fornecido acima. Um resumo em língua simples deste documento está disponível no no docket para este processo de elaboração de regras.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para questões técnicas, você pode contactar James Myers (email: [email protected] ). Para questões legais, você pode contactar John Piazza no [email protected]. Você pode alcançar estes funcionários por telefone no 202 - 366 - 1810. Endereço: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário, EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, Washington, DC 20590. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A NHTSA propõe remover diretrizes obsoletas de seus requisitos de reporte fase- in que só se referem a veículos fabricados em anos anteriores. Um phase- in é um mecanismo pelo qual uma regra final especifica uma certa percentagem dos veículos do fabricante de veículos que devem cumprir os requisitos em uma regra final em anos de modelo sucessivos até que todos os veículos aos quais o padrão se aplica cumprem os novos requisitos. Algumas fases são acompanhadas por requisitos de reporte e Parte 585 contém um número desses requisitos, muitos dos quais já expiraram há muito tempo. Os requisitos de reporte fase-in que as alterações propostas excluiriam são os requisitos de reporte fase-in avançados do saco de ar (subparte B); os requisitos de reporte fase-in do cinto de volta/ombro do largo traseiro (subparte C); os requisitos de reporte fase-in da integridade do sistema de combustível (subparte E); os requisitos de reporte para pneus para veículos a motor com uma classificação bruta do peso do veículo (GVWR) de 10,000 libras ou menos (subparte F); o sistema de monitorização da pressão dos pneus fase- nos requisitos de notificação (subparte G); os requisitos de notificação fase- em fase de proteção do impacto lateral (subparte H); o sistema eletrônico de controle da estabilidade fase- em requisitos de notificação (subparte I); os apoios de cabeça fase- em requisitos de notificação (subparte J); os requisitos de mitigação da ejeção fase- em relatório (subparte K); os requisitos de resistência ao telhado fase- em relatórios fase- em fase de esmaga (subparte L); e a visibilidade traseira melhora os requisitos de notificação (subparte M). A regra proposta eliminaria essas diretrizes enquanto mantenha outras diretrizes em 49 Parte CFR 585 que se referem a veículos que estão sendo fabricados ou serão fabricados. Procuramos comentários sobre todos os aspectos desta proposta.

Autoridade: 49 U.S.C. 322, 30111, 30115, 30117, 30166. Ordem executiva 12866 e 13563. Esta regra proposta não atende aos critérios de uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, como alterado por Ordems Executivas 14215 e 13563. Portanto, o Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) não reanalisou esta regra proposta sob essas ordens. Este regulamento não é um E.O. 14192 ação regulatória.

Promoção da Cooperação Regulamentar Internacional. A declaração de política na seção 1 de Ordem Executiva 13609 fornece que as abordagens regulamentares adotadas pelos governos estrangeiros podem diferir das adotadas pelos Estados Unidos para abordar questões semelhantes, e que em alguns casos as diferenças entre eles podem não ser necessárias e podem prejudicar a capacidade dos negócios americanos para exportar e competir internacionalmente. Ele reconhece ainda que ao enfrentar desafios compartilhados envolvendo saúde, segurança e outras questões, a cooperação regulamentar internacional pode identificar abordagens que são pelo menos tão protetoras quanto aquelas que são ou seriam adotadas na ausência de tal cooperação e pode reduzir, eliminar ou prevenir diferenças desnecessárias nos requisitos regulamentares. Além disso, seção 24211 do Ato de Infraestrutura, Investimento e Empregos, Harmonização Global, prevê que o DOT `` cooperará, na medida do possível, com governos estrangeiros, grupos de partes interessadas não governamentais, a indústria automóvel e grupos de consumidores no que respeita à harmonização global da regulamentação dos veículos como meio para melhorar a segurança dos veículos automóveis.' \ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ RH. 3684 ( 117 o Congresso) ( 2021 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Como as alterações propostas estão a apagar texto regulamentar obsoleto, elas não implicam quaisquer questões relacionadas com a cooperação regulamentar internacional.

Ato de Flexibilidade Regulamentar Início. Sob o Ato de Flexibilidade Regulamentar (RFA) ( 5 U.S.C. 601 - 612 ) (como alterado pelo pequeno.