Registro Federal, Volume 90 Edição 103 (Sexta, Maio) 30, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 103 (Sexta, Maio) 30, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 23022 - 23025 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09752 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário. [Documento Não. NHTSA- 2025 - 0031 ] RIN 2127 - AM 83 Removendo procedimentos obsoletos da assistência ao consumidor para reciclar e salvar Lei de 2009.

AGÊNCIA: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A NHTSA está propondo remover as regulamentações obsoletas relacionadas com a Lei de Assistência ao Consumidor para Reciclagem e Salvar 2009. DATAS: Os comentários devem ser recebidos dentro 60 dias de maio 30, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários eletronicamente para o docket identificado na cabeça deste documento, visitando o Portal Federal de Regulação em Siga as instruções on-line para enviar comentários. Alternativamente, você pode arquivor comentários usando os seguintes métodos: Mail: Docket Management Facility: U.S. Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de mãos ou Correio: Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m. ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Para ter certeza de que alguém está lá para ajudá-lo, por favor ligue ( 202 ) 366 - 9826 antes de vir. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Independentemente de como você envia seus comentários, você deve mencionar o número de documento identificado na rubrica deste documento. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha ou o número de informações de regulação (RIN) para esta regulamentação. Para instruções detalhadas sobre a apresentação de comentários e informações adicionais sobre o processo de elaboração de regras, consulte o título Participação Pública da seção Informações Suplementares deste documento. Note que todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade abaixo. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Você também pode acessar a ficha no 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, sala W 12 - 140, Washington, DC 20590, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Telefone: 202 - 366 - 9826. Informações confidenciais de negócios: Se você afirmar que qualquer informação do seu comentário (incluindo quaisquer documentos adicionais ou anexos) constitui informação confidencial de negócios no sentido de 5 U.S.C. 552 (b) 4 ) ou está protegido da divulgação de acordo com 18 U.S.C. 1905, consulte as instruções detalhadas apresentadas na rubrica Participação Pública da seção Informações Suplementares deste documento. Ato de Privacidade: Veja a rubrica Ato de Privacidade sob a seção Análises Regulamentares deste documento. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para questões técnicas, você pode contactar Ian MacIntire (email: [email protected] ). Para questões legais, você pode contactar John Piazza no [email protected]. Você pode alcançar estes funcionários por telefone no 202 - 366 - 1810. Endereço: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário, EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, Washington, DC 20590.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A NHTSA propõe remover procedimentos regulamentares obsoletos relacionados com a Lei de Assistência ao Consumidor para Reciclagem e Salvar 2009, porque esse programa terminou. A regra proposta remove 49 Parte CFR 599. Procuramos comentários sobre todos os aspectos dessa proposta. Autoridade: 49 U.S.C. 322, 30111, 30115, 30117, 30166. Como exigido por 5 U.S.C. 553 (b) 4 ), um resumo desta regra proposta pode ser encontrado em regulations.gov, Docket NHTSA- 2025 - 0031, na seção RESUMO desta regra proposta.

Ordem executiva 12866 e 13563. Esta regra proposta não atende aos critérios de uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, como alterado por Ordems Executivas 14215 e 13563. Portanto, o Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) não reanalisou esta regra proposta sob essas ordens. Este regulamento não é um E.O. 14192 ação regulatória.

Promoção da Cooperação Regulamentar Internacional. A declaração de política na seção 1 de Ordem Executiva 13609 fornece que as abordagens regulamentares adotadas pelos governos estrangeiros podem diferir das adotadas pelos Estados Unidos para abordar questões semelhantes, e que em alguns casos as diferenças entre eles podem não ser necessárias e podem prejudicar a capacidade dos negócios americanos para exportar e competir internacionalmente. Ele reconhece ainda que ao enfrentar desafios compartilhados envolvendo saúde, segurança e outras questões, a cooperação regulamentar internacional pode identificar abordagens que são pelo menos tão protetoras quanto aquelas que são ou seriam adotadas na ausência de tal cooperação e pode reduzir, eliminar ou prevenir diferenças desnecessárias nos requisitos regulamentares. Além disso, seção 24211 do Ato de Infraestrutura, Investimento e Empregos, Harmonização Global, prevê que o DOT `` cooperará, na medida do possível, com governos estrangeiros, grupos de partes interessadas não governamentais, a indústria automóvel e grupos de consumidores no que respeita à harmonização global da regulamentação dos veículos como meio para melhorar a segurança dos veículos automóveis.' \ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ RH. 3684 ( 117 o Congresso) ( 2021 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Como as alterações propostas estão a apagar texto regulatório obsoleto, eles não i.