Registro Federal, Volume 89 Edição 227 (Segunda-feira, Novembro) 25, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 227 (Segunda-feira, Novembro) 25, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 92840 - 92845 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27480 ].

======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [WCB: CC Docket No. 80 - 286; FCC 24 - 118; ID FR 262275 ].

Separações jurisdicionais e encaminhamento para a Comissão Conjunta Federal-Estado. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão) estende, por até seis anos adicionais, o congelamento das relações de categoria de separações jurisdicionais e dos fatores de alocação de custos (juntos, regras de separação) para as transportadoras de câmbio local históricos de taxa de retorno (LECs). Estender ainda mais o congelamento, que está definido para expirar em Dezembro 31, 2024, permitirá que a Comissão continue a trabalhar com a Junta Comum Federal- Estadual sobre separações jurisdicionais (Júri Comum) para determinar o futuro dessas regras. A Comissão recusa fornecer aos transportadores uma oportunidade de desbloquear as suas relações de categoria atuais e se refere à Junta Conjunta para considerar se é necessária uma reforma abrangente neste momento ou se a Comissão deve permitir que essas regras se tornem obsoletas ao longo do tempo e se é justificado um congelamento permanente, e, se assim, se os transportadores que ainda estão usando separações devem ter a chance de desbloquear as suas relações de categoria a cada poucos anos.

DATAS: Em vigor em Novembro 25, 2024.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Marv Sacks, Divisão da Política de Preços do Serviço de Comunicações Wireline, em ( 202 ) 418 - 2017 ou por e- mail em [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLMENTARIAS: Este é um resumo do Relatório e Ordem da Comissão, no Docket CC No. 80 - 286, FCC 24 - 118, adotado e lançado em Novembro 13, 2024. O texto completo deste documento pode ser obtido no seguinte endereço da Internet: 24 - 118 A 1.pdf. Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (Braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected], ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo em ( 202 ) 418 - 0530 (voz) ou ( 202 ) 418 - 0432 (TTY). Esta ação surge a partir de um novo aviso de Regulamentação e Ordem Propostas, FCC 24 - 71, lançado em Julho 1, 2024; 89 FR 58692 (Julho) 19, 2024 ).

1. Neste Relatório e Ordem, a Comissão estende, por até seis anos adicionais, o congelamento das regras de separação para as ECLs em curso na taxa de retorno. À luz das mudanças tecnológicas e regulamentares no mercado e da consequente transição contínua do serviço telefônico tradicional para serviços de voz de banda larga, as regras de separação desempenham um papel substancialmente diminuído na repartição dos custos entre as jurisdições interestatal e intraestatal. Esta extensão das regras de congelamento de separações permitirá que a Comissão continue a trabalhar com a Junta Conjunta para determinar o futuro dessas regras, que foram revistas mais do que 35.

anos atrás em um mercado de telecomunicações muito diferente. No entanto, recusamos fornecer aos transportadores a oportunidade de mudar as suas relações de categoria atuais. 2. Dadas as mudanças tecnológicas e regulamentares ocorridas nas últimas três décadas e meia e os encargos de conformidade que as regras de separação impõem ao número limitado e decrescente de pequenas transportadoras rurais ainda sujeitas a elas, também nos referimos ao Conselho Conjunto para sua consideração a questão de se uma reforma abrangente é necessária neste momento ou se a Comissão deve permitir que essas regras se tornem obsoletas ao longo do tempo. Como as repetidas extensões de congelamento das regras de separação ainda não produziram alterações substanciais a essas regras e consumiram recursos limitados do governo e da indústria, também nos referimos à Junta Conjunta a questão de se um congelamento permanente é justificado e, se assim for, se os transportadores que ainda usam separações devem ter a chance de desbloquear suas relações de categoria a cada poucos anos.

3. Processo de separação jurisdicional. As ECLs em curso da taxa de retorno usam suas redes e outros recursos para fornecer telecomunicações interestatais e intraestatais e outros serviços. Para evitar a recuperação dos mesmos custos tanto das jurisdições interestatal e intraestatal, as regras de separação exigem que as ECLs de taxa de retorno dividam seus custos e receitas entre as respectivas jurisdições. Estas regras de separação jurisdicional foram projetadas para garantir que as ECLs históricas de taxa de retorno distribuíssem os custos dos seus serviços regulados entre as jurisdições interestatal ou intraestatal de uma forma que reflita o uso relativo de suas redes para fornecer serviços de telecomunicações interestatal ou intraestatal. 4. As separações jurisdicionais são o terceiro passo num processo de taxa de produção regulamentar baseado em custos de quatro etapas. Primeiro, uma transportadora de taxa de retorno registra seus custos e receitas em várias contas usando o Sistema Uniforme de Contas prescrito pela parte da Comissão 32 regras. Segundo, a transportadora divide os custos nestas contas entre atividades reguladas e não reguladas de acordo com a parte da Comissão 64 regras, um passo que ajuda a garantir que os custos de atividades não regulamentadas não serão recuperados através de taxas interestatais regulamentadas. Terceiro, a transportadora separa os custos e receitas regulados entre as jurisdições interestatal e intraestatal usando a parte da Comissão 36 regras de separação jurisdicional. Finalmente, a transportadora distribui os custos regulados interestatais entre os serviços intercâmbio e o.